REGULAMENTO DO PROGRAMA SÓCIO TORCEDOR DA ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA JEQUIÉ (ADJ)
O objeto do presente Regulamento é disciplinar as condições para adesão ao programa de relacionamento e benefícios Sócio Torcedor, concebido e administrado pela Associação Desportiva Jequié – ADJ, entidade de prática desportiva regida pelo seu Estatuto Social e inscrita no CNPJ sob nº 13.893.821/0001-46. A adesão ao programa Sócio Torcedor exige uma leitura atenta, seguida da formal concordância com as regras deste Regulamento.
I – DEFINIÇÕES E CONCEITOS
1.1. Para fins do presente Regulamento, os termos abaixo indicados apresentarão os seguintes significados:
PROGRAMA SÓCIO TORCEDOR (“PROGRAMA”)
– é o programa de relacionamento e benefícios existentes entre o ADJ e os sócios- torcedores que aderirem às condições previstas neste REGULAMENTO;
SÓCIO TORCEDOR (“TORCEDOR” OU “PARTICIPANTE”)
– é a pessoa física que aceitou as condições do presente Regulamento e aderiu ao Programa Sócio Torcedor do ADJ;
SÓCIO INATIVO
– é o Sócio Torcedor que não esteja cumprindo todas as obrigações previstas neste Regulamento e, dessa forma, fique impedido de utilizar as vantagens que o Programa confere ao Torcedor, até a regularização da situação cadastral e/ou financeira do Sócio Torcedor, na forma deste Regulamento;
CARTÃO SÓCIO TORCEDOR (“CARTÃO”)
– é o cartão de identificação pessoal, com número e dados pessoais do Participante, emitido pelo ADJ para uso pessoal e intransferível do Torcedor;
PLANO DO TORCEDOR (“PLANO”)
– constitui o conjunto de condições de cada um dos diversos planos definidos pelo ADJ, representado pelos custos e pelas vantagens propiciadas ao Torcedor que aderiu a cada Plano, na forma deste Regulamento;
VANTAGEM (“VANTAGENS”)
– são todos os benefícios, promoções e descontos concedidos ao Sócio Torcedor que aderir ao Programa e cumprir com as obrigações definidas para o Plano escolhido, na forma deste Regulamento;
CUSTO DO PLANO
– É o valor cobrado nos planos de forma anual que o Sócio Torcedor deverá pagar ao ADJ para poder se beneficiar das VANTAGENS PROPICIADAS pelo Plano escolhido, disponibilizadas diretamente pelo ADJ ou por seus parceiros comerciais;
PARCEIROS COMERCIAIS
– são pessoas físicas e/ou jurídicas que, a partir de contratos ou convênios firmados com o ADJ, disponibilizam Vantagens ao Sócio Torcedor em dia com as suas obrigações, conforme o Plano ao qual tenha aderido;
SITE OFICIAL
– constitui o endereço eletrônico oficial do programa Sócio Torcedor, por meio do qual serão disponibilizadas todas as informações relacionadas à adesão, tipos de planos, valores e formas de pagamento, promoções, vantagens e demais assuntos relacionados ao programa Sócio Torcedor do ADJ. O endereço do Site Oficial é www.adjequie.com.br
II – ADESÃO AO PROGRAMA SÓCIO TORCEDOR
2.1. O Programa Sócio Torcedor do ADJ caracteriza um conjunto de Vantagens propiciadas pelo ADJ ou por Parceiros Comerciais no ano de 2017 a todos os torcedores interessados que aderirem ao Programa e efetuarem o pagamento do Valor do Plano.
2.2. Para se tornar Participante do Programa Sócio Torcedor do ADJ o interessado deve ler atentamente o presente Regulamento e, caso concorde com todas as suas disposições, deve preencher o formulário de adesão ao Programa informando os dados pessoais ali exigidos. Ao preencher o cadastro de adesão, o Torcedor estará concordando formalmente com todas as condições deste Regulamento.
2.3. A adesão ao Programa Sócio Torcedor deverá ser feita obrigatoriamente pelo preenchimento dos dados cadastrais do Torcedor no formulário oficial de adesão ao Programa, o qual pode ser obtido diretamente no Site Oficial ou na Loja do ADJ.
2.4. O cadastramento somente poderá ser realizado para pessoas que possuírem número de Cadastro das Pessoas Físicas – CPF válido, não sendo possível a realização de cadastro por Torcedor sem CPF ou com o CPF de outra pessoa. Somente maiores de 18 (dezoito) anos de idade poderão formalizar a adesão ao Programa, sendo vedada a adesão por menores de 18 (dezoito) anos, exceto na condição se o menor for representado ou assistido por seus pais ou responsáveis legais, na forma deste Regulamento.
2.5. Somente serão confirmados os cadastros dos Participantes que preencherem todos os campos obrigatórios do formulário de adesão, sendo de inteira responsabilidade do Participante a inserção de informações precisas, exatas e verdadeiras no respectivo formulário, além da obrigação de informar eventuais alterações dos dados cadastrais inicialmente informados, sendo que o Participante poderá responder CIVIL E CRIMINALMENTE pela veracidade e autenticidade das informações prestadas, isentando a ADJ de qualquer responsabilidade pela imprecisão destas informações.
2.6. É direito da ADJ, a qualquer tempo e sempre que necessário, utilizar todos os meios legais para verificar a correta identificação do Torcedor cadastrado, solicitando, inclusive, documentos comprobatórios que confirmem as informações prestadas pelo Participante, sendo permitido ao ADJ, na recusa da apresentação dos documentos solicitados ou na constatação de qualquer irregularidade dos dados cadastrais, sem qualquer obrigação de ressarcimento ou indenização, suspender temporariamente o cadastro do referido Participante ou até mesmo cancelá-lo definitivamente, sem prejuízo de outras medidas administrativas ou judiciais que se mostrem necessárias.
2.7. Cada Torcedor terá direito de realizar apenas um cadastro no Programa, sendo que, na hipótese de a ADJ detectar cadastros em duplicidade, o cadastro mais novo será desconsiderado, prevalecendo o mais antigo, com a preservação de todos os direitos e obrigações decorrentes, não sendo permitida sequer a criação de novos cadastros por Torcedores que estejam com seus cadastros originais cancelados ou suspensos por motivo justificável, especialmente pela falta de pagamento do VALOR DO PLANO, devendo o Participante, nesse caso, se utilizar dos meios exigidos para restabelecimento do Plano original, na forma deste REGULAMENTO.
2.8. No momento do cadastramento ao Programa pela internet, além do número do seu CPF, o Torcedor deverá informar um endereço residencial, e-mail e telefone de contato, reservando-se ao ADJ o direito de recusar, a seu exclusivo critério, qualquer cadastro, que se mostre contrário à lei, aos bons costumes e às regras estabelecidas neste REGULAMENTO.
2.9. O Participante será o único responsável pela veracidade das informações lançadas no seu cadastro, sendo-lhe vedado, sob qualquer hipótese, ceder, vender, emprestar ou transferir seus benefícios a terceiro, sob pena de suspensão das vantagens e/ou cancelamento do cadastro.
2.10. O Sócio Torcedor que desejar deixar o Programa deverá requerer formalmente seu desligamento do Plano diretamente ao ADJ, por meio de carta com assinatura reconhecida em cartório.
2.11. O Sócio Torcedor que aderir ao Programa estará declarando-se um torcedor da Associação Desportiva Jequié e:
- a) deverá apresentar uma conduta condizente com a cordialidade, respeito e educação esperados de qualquer Torcedor, sendo proibida a prática de violência, agressão ou qualquer outra conduta ilícita, especialmente na utilização das Vantagens do Programa;
- b) não poderá emprestar, ceder, locar ou transferir a qualquer título o seus direitos de Sócio Torcedor a terceiros, independentemente da amizade ou grau de parentesco;
- c) deverá informar imediatamente ao ADJ, pelos meios disponibilizados no Site Oficial, quaisquer irregularidades observadas em relação aos direitos e as Vantagens do Sócio Torcedor propiciadas pelo ADJ ou por seus Parceiros Comerciais;
2.12. O Sócio Torcedor que deixar de observar os deveres previstos nas letras “a” e “b” do item 2.11., acima, poderá ser excluído do Programa Sócio Torcedor pelo ADJ, hipótese na qual perderá as Vantagens do Programa.
2.13. O Sócio Torcedor somente poderá se beneficiar de todas as Vantagens propiciadas pelo Plano que escolher se estiver rigorosamente em dia com o pagamento das mensalidades previstas para seu Plano, de acordo com a forma prevista neste Regulamento e conforme os valores informados no Site Oficial.
2.16. O sócio torcedor que permanecer mais de 12 (doze) meses na condição de sócio inativo, ou seja, sem cumprir as suas obrigações e sem o direito de utilizar as vantagens disponibilizadas pelo plano, será automaticamente desligado do programa, sem necessidade de aviso formal prévio, e deixará de ser um sócio torcedor da ADJ.
III – VANTAGENS OFERECIDAS PELO PROGRAMA SÓCIO TORCEDOR
3.1. O Sócio Torcedor devidamente cadastrado e que preencher todas as condições exigidas por esse Regulamento, especialmente estar adimplente com o pagamento da mensalidade do Plano ao qual aderiu, terá direito às Vantagens previstas para cada Plano, disponibilizadas pela Associação desportiva Jequié ou pelos Parceiros Comerciais, tudo conforme informado pelo Site Oficial.
3.2. No momento da adesão ao Programa, o Sócio Torcedor deverá escolher apenas uma das modalidades do Plano do Torcedor, disponibilizados pela Associação Desportiva Jequié no Site Oficial, do qual poderá utilizar as Vantagens durante o período que permanecer adimplente com suas obrigações.
3.3. O Sócio Inativo, apesar de preservar a condição de Sócio Torcedor, ficará impossibilitado de utilizar as Vantagens do Programa Sócio Torcedor até que seja restabelecido o adimplemento das suas obrigações, na forma deste Regulamento.
3.4. Por se tratar de Vantagens concedidas dentro de cada mês calendário, A ADJ poderá alterar livremente as Vantagens propiciadas ao Sócio Torcedor dentro de cada mês, inclusive suprimindo, substituindo ou incluindo alguns dos benefícios existentes em cada Plano, fato que deverá ser informado no Site Oficial, cabendo ao Torcedor que não concordar com as alterações das Vantagens o direito de se retirar do Programa ou suspender o pagamento, na forma deste Regulamento.
3.5. Além das Vantagens previstas em cada Plano, a ADJ poderá criar promoções diárias, mensais ou sazonais aos Sócios Torcedores, além da possibilidade de criar campanhas com Vantagens ou preferência para grupos de Torcedores mais antigos, sem que isso caracterize alteração das condições mínimas do Programa, ou que obrigue ADJ a repetir as condições das campanhas ou promoções em anos ou meses posteriores.
3.6. O Sócio Torcedor que adquirir qualquer produto Programa, fica proibido de comercializar referido produto com qualquer outra pessoa, sob pena de ser cancelado definitivamente seu cadastro no Programa, na forma deste Regulamento, além de responder criminalmente e civilmente pelos prejuízos causados ao ADJ.
3.7. A ADJ poderá alterar, incluir, substituir ou excluir quaisquer vantagens existentes no plano e informadas neste regulamento, devendo apenas respeitar o prazo mensal de concessão da respectiva Vantagem e informar as alterações no Site Oficial.
3.8. O Site Oficial deverá manter atualizada a informação sobre as Vantagens vigentes em cada Plano a cada mês, bem como informar eventuais alterações das Vantagens previstas para o mês seguinte, para que o Sócio Torcedor possa decidir pela manutenção ou exclusão do Plano antes de cada pagamento.
3.9. O Site Oficial irá informar as datas de vencimento das contribuições de cada Plano, bem como a data de inicio da concessão das Vantagens disponibilizadas, conforme o tipo de Plano e a data de pagamento escolhida pelo Sócio Torcedor.
3.10. O Sócio Torcedor que desejar alterar seu Plano deverá solicitar a migração para o novo Plano ao ADJ, por meio dos mecanismos de solicitação informados no Site Oficial, desde que o Torcedor esteja adimplente com todas as obrigações de pagamento do Plano anterior.
3.11. O Sócio Torcedor que requerer a alteração do Plano continuará podendo utilizar as Vantagens do Plano anterior até o término do período contratado, sendo que passará a se beneficiar das Vantagens do novo Plano escolhido, a partir do mês calendário subsequente ao término do período anterior.
IV – FORMAS DE PAGAMENTOS
4.1. O Sócio Torcedor poderá escolher a forma de pagamento do Valor do Plano conforme previamente definido e disponibilizado pela ADJ na loja oficial e/ou no site oficial.
V – ENVIO DOS PRODUTOS
5.1. Os Planos disponibilizados que possuírem produtos, os mesmos serão retiradas na Loja da ADJ em caso de domicilio em outras cidades serão enviadas via correio, frete pago pelo associado.
5.2. PRAZOS PARA SOLICITAÇÕES DE TROCA:
Você tem até 7 dias corridos, após ter recebido o produto para que seja solicitada a troca. É muito importante que o produto esteja sem uso.
5.3.EM CASO DE POSSÍVEIS ERRO(S) NA ENTREGA, NO PRODUTO OU EMBALAGEM AVARIADA:
Caso você Sócio Torcedor tenha recebido seu pedido com alguma alteração, tal como: embalagem aberta ou violada, produto diferente em relação aos dados informados, entre em contato imediatamente com a central de atendimento via site oficial.
Você tem 7 dias corridos para notificar o problema.
5.4.PRODUTO APRESENTOU DEFEITO QUANDO RECEBIDO:
Você tem 7 dias corridos para notificar o problema. Caso você identifique durante esse período, qualquer sinal de defeito, você deve entrar em contato com nossa equipe pelo e-mail: contato@facilita.digital, para solicitar a troca e registrar sua solicitação.
5.5.OPÇÕES DE TROCA:
Em casos de não termos o produto em estoque, informamos que será possível trocar por produtos de igual valor ou tamanho diferente.
5.6.CONDIÇÕES DE PRODUTO PARA TROCA/DEVOLUÇÃO:
O produto precisa ser devolvido sem uso, dentro da sua embalagem original.
Os produtos devolvidos passam por uma análise da nossa equipe que leva até 7 dias úteis a partir do recebimento do item devolvido.
Somente será liberado o envio de um novo produto solicitado para troca após a confirmação das condições do produto devolvido.
O Programa Sócio Torcedor se reserva no direito de não aceitar a devolução caso seja encontrada qualquer divergência ou violação do mesmo. Neste caso, o produto será devolvido ao remetente sem necessidade de comunicação prévia.
COMO FAZER A TROCA:
Solicite a troca informando, nome completo, nome do seu plano e o número do seu CPF, descreva o motivo da troca do produto e envie por email: contato@facilita.digital precisaremos também de uma cópia desse e-mail junto ao produto a ser trocado.
VI – DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O Sócio Torcedor deve informar ao ADJ qualquer alteração do endereço ou dos demais dados cadastrais fornecidos na ficha cadastral. Na hipótese de ocorrer mudança de endereço ou outros dados cadastrais não informados pelo Sócio Torcedor, a ADJ não poderá ser responsabilizado por eventuais perdas ou prejuízos que a omissão proporcionar ao Sócio Torcedor.
6.2. O Cartão Sócio Torcedor não dará ao seu portador habilitação para obter qualquer tipo de crédito financeiro junto ao Programa Sócio Torcedor, aos parceiros comerciais da ADJ ou mesmo às instituições financeiras ou de crédito.
6.3. Quaisquer dúvidas relacionadas ao funcionamento do Programa Sócio Torcedor poderão ser esclarecidas pelo site oficial ou na Loja Oficial da ADJ ou pelo e-mail contato@facilita.digital.
6.4. O Programa não garante ao Sócio Torcedor lugar no Estádio, nem compra de ingressos com descontos especiais.
6.5. O Sócio Torcedor não pode praticar quaisquer atividades de comercialização das Vantagens disponibilizadas pelo Programa Sócio Torcedor, sob pena de responder civil e criminalmente pelos seus atos ilícitos, na forma da lei vigente, sendo que o participante infrator estará sujeito ao desligamento definitivo do Programa. A ADJ também poderá suspender ou cancelar, temporária ou definitivamente, o cadastro do Sócio Torcedor que prestar informações falsas e não cumprir com as disposições deste Regulamento.
6.6. Na forma do artigo 39 do Estatuto do Torcedor – Lei nº 10.671/2003, o Sócio Torcedor que comprovadamente promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em qualquer competição desportiva terá seu cadastro junto ao programa definitivamente cancelado a pedido da autoridade competente, ou desde que ocorra o trânsito em julgado da sentença condenatória.
6.7. A ADJ não se responsabiliza por qualquer prejuízo ou dano ao computador do Sócio Torcedor causado por falhas no sistema, no servidor ou na internet. A ADJ também não se responsabiliza por eventual vírus que possa atacar o computador do Participante em decorrência do acesso, utilização ou navegação no Site Oficial, devendo o Participante manter um sistema de antivírus ativo e devidamente atualizado.
6.8. A ADJ não garante acesso e uso contínuo ou sem interrupções do Site Oficial, informando que eventualmente o sistema poderá estar indisponível por motivos técnicos ou por falhas da internet, ou por qualquer outra circunstância alheia ao ADJ, hipótese na qual o Sócio Torcedor poderá praticar atos ou exercer as Vantagens por meio de contato telefônico até o restabelecimento do acesso ao Site Oficial.
6.9. Todas as informações prestadas pelo Participante serão mantidas pelo Clube, ficando autorizada a revelação destes dados quando solicitados por autoridades judiciais, administrativas, policiais ou governamentais, hipótese na qual caberá ao ADJ colaborar com as autoridades para preservar a segurança do Programa, dos eventos esportivos e dos expectadores presentes.
6.10. O Sócio Torcedor expressamente autoriza a ADJ a utilizar ou disponibilizar a terceiros todas as informações cadastrais do Torcedor necessárias para a disponibilização das Vantagens do Programa, tais como, e não se limitando, ao nome e CPF do sócio cadastrado, além de expressamente autorizar o envio de material informativo, promocional ou comercial ao Sócio Torcedor por correio, telefone ou e-mail cadastrados.
6.11. O Clube poderá modificar a qualquer momento os termos e condições deste Regulamento, publicando versão atualizada no Site Oficial, cabendo ao Torcedor que discordar das disposições do novo Regulamento se retirar do Programa antes do início do mês seguinte à publicação, quando o novo Regulamento passará a vigorar.
6.12. O Sócio Torcedor que aderir ao Programa terá as obrigações e condições do Plano renovadas contínua e automaticamente a cada mês, a partir da data do seu cadastro.
6.13. A adesão ao presente Regulamento não gera nenhum contrato de associação, sociedade, mandato, franquia ou relação de trabalho entre a ADJ e o Participante, sendo regido pela legislação brasileira, notadamente pelo Código Civil Brasileiro, Código de Defesa do Consumidor e Estatuto do Torcedor.
6.14. As partes elegem o Foro de Jequié-BA, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente Instrumento.
6.15. Ao informar que “ACEITA” as disposições do presente regulamento, o Participante declara que leu atentamente e aceitou todos os seus termos e condições, avaliando de forma livre e independente as obrigações aqui assumidas, sendo que a intenção de participar do Programa Sócio Torcedor da Associação Desportiva Jequié não está relacionada com nenhuma outra manifestação, garantia ou declaração que não sejam as estabelecidas neste instrumento.
PLANO OFERECIDO
I – ADJ, MEU TIME DO CORAÇÃO!
Pagamentos no cartão de credito, boleto ou debito automático.
CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA R$: 179,00
VANTAGEM:
– Descontos em estabelecimentos comerciais conveniados a ADJ e informados no site oficial;